NR-17 (ergonomia): o que a empresa precisa fazer
AET, levantamento de carga, mobiliário, pausas, iluminância e ruído de conforto: o que a NR-17 exige na prática.
A NR-17 trata da adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Vale para escritório, indústria e logística.
AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
Estudo formal por ergonomista contendo descrição da tarefa, riscos, recomendações e cronograma. Obrigatória sempre que houver queixa, afastamento ou mudança de processo.
Levantamento e transporte de carga
Limite recomendado: 23 kg em condição ideal (NIOSH). Acima disso, dispositivo mecânico obrigatório.
Mobiliário
- Altura de bancada ajustável à tarefa;
- Apoio para pés;
- Cadeira com regulagens (altura, lombar, braços).
Ambiente
- Iluminância NBR 5413: ex. 500 lux em escritório, 1.000 lux em montagem fina;
- Ruído de conforto até 65 dB(A);
- Pausas em atividades repetitivas (entrada de dados, linha de produção).
Conclusão
Use o Tecniko para abrir OS de adequação ergonômica derivada da AET — cada recomendação vira ação rastreada com prazo e responsável.
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