NR-17 (ergonomia): o que a empresa precisa fazer

AET, levantamento de carga, mobiliário, pausas, iluminância e ruído de conforto: o que a NR-17 exige na prática.

Segurança

A NR-17 trata da adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Vale para escritório, indústria e logística.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho)

Estudo formal por ergonomista contendo descrição da tarefa, riscos, recomendações e cronograma. Obrigatória sempre que houver queixa, afastamento ou mudança de processo.

Levantamento e transporte de carga

Limite recomendado: 23 kg em condição ideal (NIOSH). Acima disso, dispositivo mecânico obrigatório.

Mobiliário

  • Altura de bancada ajustável à tarefa;
  • Apoio para pés;
  • Cadeira com regulagens (altura, lombar, braços).

Ambiente

  • Iluminância NBR 5413: ex. 500 lux em escritório, 1.000 lux em montagem fina;
  • Ruído de conforto até 65 dB(A);
  • Pausas em atividades repetitivas (entrada de dados, linha de produção).

Conclusão

Use o Tecniko para abrir OS de adequação ergonômica derivada da AET — cada recomendação vira ação rastreada com prazo e responsável.

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