PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01) na prática

O que é PGR, quem é obrigado, como elaborar inventário de riscos e plano de ação conforme nova redação da NR-01.

Segurança

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é exigência da NR-01 desde 2022 e substituiu o PPRA. Diferente do antecessor, contempla todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente).

Quem é obrigado

Toda organização que admite trabalhadores, exceto MEI. Empresas de grau de risco 1 ou 2 com até 19 funcionários podem usar Ferramentas Simplificadas do eSocial.

Estrutura do PGR

  1. Inventário de Riscos: identifica, avalia e classifica todos os riscos;
  2. Plano de Ação: medidas de prevenção com prazo e responsável.

Como elaborar o inventário

  • Levantar todas as funções e ambientes;
  • Identificar perigos (fonte) e riscos (consequência);
  • Avaliar severidade × probabilidade (matriz 5×5);
  • Classificar em baixo, médio, alto e crítico;
  • Documentar com fotos e medições.

Plano de ação — hierarquia

  1. Eliminar o risco;
  2. Substituir por opção menos perigosa;
  3. Controle de engenharia (isolar, enclausurar);
  4. Controle administrativo (procedimento, treinamento);
  5. EPI como última camada.

Integração com outros documentos

O PGR alimenta o PCMSO (saúde ocupacional), DDS, treinamentos das NRs, ordens de serviço de segurança e investigação de acidentes.

Conclusão

No Tecniko, ações do plano de PGR viram OS com prazo, responsável e evidência — o que sai do papel realmente acontece.

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