Assinatura digital em ordem de serviço: validade jurídica e como usar
Tudo sobre assinatura digital em OS: validade jurídica no Brasil, tipos (eletrônica simples, avançada, qualificada), MP 2.200-2 e como implementar.
Assinatura digital em ordem de serviço substitui legalmente o papel desde a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020. Não há mais discussão: vale.
Três tipos de assinatura eletrônica
- Simples: dedo no touchscreen, foto, e-mail. Vale para a maioria das OS;
- Avançada: autenticação com 2 fatores, biometria, certificado interno;
- Qualificada: certificado ICP-Brasil (e-CPF, e-CNPJ). Necessária para contratos com órgãos públicos.
- Identidade do signatário (login no app);
- IP, data, hora, geolocalização da assinatura;
- Hash do documento (impede alteração depois);
- Trilha de auditoria armazenada.
O que comprova a validade
Aceitação em juízo
Tribunais aceitam ampla e pacificamente desde que haja trilha de auditoria. Para serviço técnico de baixo valor, assinatura simples é suficiente. Para contrato anual de R$ 100 mil, use qualificada.
Como implementar
No Tecniko, o cliente assina no touchscreen do celular do técnico, com captura de geolocalização e timestamp. PDF final tem hash, IP e identificação do signatário — válido em juízo.
Conclusão
Esquece papel. Assinatura digital é mais segura, mais rápida e legalmente válida. Veja também LGPD em assistência técnica.
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