Assinatura digital em ordem de serviço: validade jurídica e como usar

Tudo sobre assinatura digital em OS: validade jurídica no Brasil, tipos (eletrônica simples, avançada, qualificada), MP 2.200-2 e como implementar.

Documentação

Assinatura digital em ordem de serviço substitui legalmente o papel desde a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 . Não há mais discussão: vale. Três tipos de assinatura eletrônica Simples: dedo no touchscreen, foto, e-mail. Vale para a maioria das OS; Avançada: autenticação com 2 fatores, biometria, certificado interno; Qualificada: certificado ICP-Brasil (e-CPF, e-CNPJ). Necessária para contratos com órgãos públicos. O que comprova a validade Identidade do signatário (login no app); IP, data, hora, geolocalização da assinatura; Hash do documento (impede alteração depois); Trilha de auditoria armazenada. Aceitação em juízo Tribunais aceitam ampla e pacificamente desde que haja trilha de auditoria. Para serviço técnico de baixo valor, assinatura simples é suficiente. Para contrato anual de R$ 100 mil, use qualificada. Como implementar No Tecniko , o cliente assina no touchscreen do celular do técnico, com captura de geolocalização e timestamp. PDF final tem hash, IP e identificação do signatário — válido em juízo. Conclusão Esquece papel. Assinatura digital é mais segura, mais rápida e legalmente válida. Veja também LGPD em assistência técnica .

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